Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.674/2011

INSTITUI A PLANTA MEDICINAL SÍMBOLO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.674, de 15 de dezembro de 2011

(Revogada pela Lei nº 17.308 /2017) Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera Natureza: PL./0374.6/2011 DO: 19.236 de 10/12/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A PLANTA MEDICINAL SÍMBOLO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Espinheira Santa, Maytenus ilicifolia Mart, instituída a planta medicinal símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado