Lei Ordinária nº 15.678/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - BOM PRATO (RESTAURANTES POPULARES), DE PALHOÇA.
LEI Nº 15.678, de 15 de dezembro de 2011
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Murício Eskudlark Natureza: PL./0473.8/2011 DO: 19.236, de 19/12/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - BOM PRATO (RESTAURANTES POPULARES), DE PALHOÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto do Desenvolvimento Social - BOM PRATO (Restaurantes Populares), com sede no Município de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.125 , de 19 de janeiro de 2010; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado