Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.710/2011

ALTERA OS §§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 15.080, DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

LEI Nº 15.710, de 21 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0460.3/2011

DO: 19.240 de 23/12/11

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA OS §§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 15.080 , DE 04 DE JANEIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei nº 15.080 , de 04 de janeiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 5º O cumprimento das metas será apurado nos semestres de dezembro a maio e de junho a novembro, sendo os pontos de produtividade incluídos na folha de pagamento do segundo mês subsequente ao do semestre de competência, vigorando por 6 (seis) meses consecutivos.

§ 6º O primeiro semestre para aferição dos pontos de produtividade foi de outubro de 2009 a março de 2010 e o segundo, de abril a setembro de 2010, com pagamento de maio a dezembro de 2010 e de janeiro a junho de 2011, respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15080/2010 de 04/01/2010