Lei Ordinária nº 15.721/2011
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESTADO.
LEI Nº 15.721, de 21 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0468.0/2011
DO: 19.240 de 23/12/11
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ESPAÇOS FÍSICOS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente ao Banco do Brasil S.A., pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de espaços físicos de imóveis do Estado.
§ 1º Os espaços físicos contemplados pelas disposições contidas neste diploma legal, com especificação de sua área e destinação, são os constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 2º A presente cessão de uso de que trata esta Lei visa à instalação de postos de atendimento bancário e postos de atendimento eletrônico do Banco do Brasil S.A.
Art. 3º Findas as razões que justifiquem qualquer cessão de uso referida no Anexo Único desta Lei, bem como vindo o Estado a necessitar de qualquer imóvel para uso próprio, a cessão será revogada e o imóvel reverterá ao seu domínio.
Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou ao término do prazo da cessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passam ao domínio do Estado, sem direito de indenização ao cessionário, em face da gratuidade da cessão.
Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 6º O cessionário, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá:
I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta cessão de uso;
II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e
III - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.
Art. 7º Enquanto durar a cessão de uso, o cessionário defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo cedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103 da Constituição do Estado .
Art. 8º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e obrigações do cedente e do cessionário.
Art. 9º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional à qual o imóvel estiver vinculado.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO Relação dos Pontos de Atendimento do Banco do Brasil no Estado de Santa Catarina ____________________________________________________________________________
| Nome |Tipologia| Endereço | m² |
|=====================|=========|===================================|========|
|Centro Administrativo|PAB |Rod. José Carlos Daux, 4.600 - Saco| 103,28|
|do Governo do Estado| |Grande- Florianópolis - CEP| |
|de Santa Catarina | |88032-900 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Hospital Celso Ramos |PAB |Rua Irmã Benwarda, 297 - Centro -| 28,97|
| | |Florianópolis - CEP 88015-270 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|IEE - Instituto|PAB |Avenida Mauro Ramos, 275 - Centro -| 76,48|
|Estadual de Educação | |Florianópolis - CEP 88020-301 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Secretaria de Estado|PAB |Rua Tenente Silveira, 162 - Centro| 31,08|
|da Infraestrutura | |- Florianópolis - CEP 88010-300 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Secretaria de Estado|PAB |Rua Esteves Junior, 160 - Centro -| 27,53|
|da Saúde | |Florianópolis - CEP 88015-130 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|2º Batalhão de|PAE |Avenida Getúlio Dorneles Vargas,| 3,00|
|Polícia Militar | |1.841 - Centro - Chapecó - CEP| |
| | |89801-001 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Hospital Regional de|PAB |Rua Domingos Filomeno, 99 - Praia| 37,17|
|São José | |Comprida - São José - CEP 88103-430| |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Instituto de|PAE |Rua Engelberto Koerich, 333 -| 3,00|
|Psiquiatria de São| |Colônia Santana - São José - CEP| |
|José | |88123-300 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Lacen - Laboratório|PAE |Avenida Rio Branco, 152 - Centro -| 3,00|
|Central de Saúde| |Florianópolis - CEP 88015-200 | |
|Pública de Santa| | | |
|Catarina | | | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Quartel General da|PAB |Avenida Rio Branco, 1064 - Centro -| 46,25|
|Polícia Militar de| |Florianópolis - CEP 88015-204 | |
|Santa Catarina | | | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Secretaria de Estado|PAB |Rua Antonio Luz, 111 - Centro -| 22,42|
|da Educação | |Florianópolis - CEP 88010-410 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Academia da Polícia|PAB |Avenida Madre Benvenuta, 265 -| 28,95|
|Militar de Santa| |Trindade - Florianópolis - CEP| |
|Catarina | |88036-500 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Hospital Joana de|PAB |Rua Rui Barbosa, 152 - Agronômica -| 29,01|
|Gusmão | |Florianópolis - CEP 88025-300 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Secretaria de Estado|PAB |Rodovia Admar Gonzaga, 1.486 -| 99,48|
|da Agricultura e da| |Itacorubi - Florianópolis - CEP| |
|Pesca | |88034-000 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|UDESC - Universidade|PAB |Avenida Madre Benvenuta, 2.007 -| 65,52|
|do Estado de Santa| |Santa Mônica - Florianópolis - CEP| |
|Catarina | |88035-001 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|2ª Delegacia Regional|PAE |Rua Blumenau, 2.103 - América -| 3,00|
|de Polícia | |Joinville - CEP 89204-251 | |
|---------------------|---------|-----------------------------------|--------|
|Hospital Regional de|PAE |Rua Xavier Arp, 01 - Iririu -| 3,00|
|Joinville | |Joinville -| |
| | |CEP 89227-680 | |
|_____________________|_________|___________________________________|________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO ÚNICO
Relação dos Pontos de Atendimento do Banco do Brasil no Estado de Santa Catarina ____________________________________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.