Lei Ordinária nº 15.725/2012
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMURAI NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.725, de 04 de janeiro de 2012
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jorge Teixeira Natureza: PL./0343.0/2011 DO: 19.246 de 06/01/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMURAI NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Samurai no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2012 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado em exercício