Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.726/2012

INSTITUI O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2012 COMO A DATA DO CENTENÁRIO DA GUERRA DO CONTESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.726, de 04 de janeiro de 2012

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0318.9/2011 DO: 19.246 de 06/01/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2012 COMO A DATA DO CENTENÁRIO DA GUERRA DO CONTESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de outubro de 2012 como a data do centenário da Guerra do Contestado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2012 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado em exercício