Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 15.727/2012
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TECNÓLOGO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.727, DE 04 DE JANEIRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TECNÓLOGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tecnólogo a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2012 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado em exercício Procedência: Depª Angela Albino Natureza: PL./0441.0/2011 DO: 19.246 de 06/01/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação