Lei Ordinária nº 15.730/2012
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DO DIA DA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DA GESTANTE E DO NASCITURO.
LEI Nº 15.730, DE 04 DE JANEIRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DO DIA DA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DA GESTANTE E DO NASCITURO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2012 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado em exercício Procedência: Dep. Kennedy Nunes Natureza: PL./0362.2/2011 DO: 19.246 de 06/01/2011 Fonte - ALESC/Coord. Documentação