Lei Ordinária nº 15.731/2012
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 15.731, DE 04 DE JANEIRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Festa do Divino Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2012 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado em exercício Procedência: Deps. Marcos Vieira e Dirce Heiderscheidt Natureza: PL./0438.5/2011 DO: 19.246 de 06/01/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação