Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.732/2012

DENOMINA VEREADOR OSCAR MANOEL DA CONCEIÇÃO A ESCOLA JOVEM DO SUL DA ILHA, LOCALIZADA NO BAIRRO RIO TAVARES, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.732, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA VEREADOR OSCAR MANOEL DA CONCEIÇÃO A ESCOLA JOVEM DO SUL DA ILHA, LOCALIZADA NO BAIRRO RIO TAVARES, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Vereador Oscar Manoel da Conceição a Escola Jovem do Sul da Ilha, localizada no Bairro Rio Tavares, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2012 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado em exercício Procedência: Dep. Joarez Ponticelli Natureza: PL./0192.2/2011 DO: 19.246 de 06/01/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação