Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.734/2012

AUTORIZA A ABERTURA DOS GINÁSIOS DE ESPORTES ANEXOS ÀS ESCOLAS ESTADUAIS PARA O USO DA COMUNIDADE FORA DO HORÁRIO LETIVO, E ADOTA OUTRAS DISPOSIÇÕES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.734, DE 04 DE JANEIRO DE 2012

AUTORIZA A ABERTURA DOS GINÁSIOS DE ESPORTES ANEXOS ÀS ESCOLAS ESTADUAIS PARA O USO DA COMUNIDADE FORA DO HORÁRIO LETIVO, E ADOTA OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizadas as escolas estaduais que possuem ginásios de esportes a disponibilizá-los para o uso da comunidade em geral, em horários que não coincidam com a atividade escolar.

Art. 1º Os diretores das escolas estaduais que em sua estrutura física disponham de ginásios de esportes, quadras poliesportivas, campos de futebol e espaços congêneres podem disponibilizá-los para o uso da comunidade em geral, em horários que não coincidam com os das atividades escolares. (Redação dada pela Lei nº 18696 /2023)

Art. 2º VETADO Parágrafo Único. VETADO

Art. 3º VETADO Parágrafo Único. VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2012 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado em exercício Procedência: Dep. Elizeu Mattos Natureza: PL./0345.1/2010 DO: 19. 246 de 06/01/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação