Lei Ordinária nº 15.735/2012
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
LEI Nº 15.735, DE 04 DE JANEIRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação a ser comemorada anualmente, com início no dia 18 de maio.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de janeiro de 2012 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado em exercício Procedência: Depª Luciane Carminatti Natureza: PL./0258.3/2011 DO: 19. 246 de 06/01/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação