Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.746/2012

INSTITUI O PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.746, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

INSTITUI O PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Catarinense de Cinema, a ser conferido, anualmente, a pessoas físicas ou jurídicas vencedoras de concurso público de incentivo à produção audiovisual, realizado pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 12.241 , de 23 de maio de 2002.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0337.1/2011

DO: 19.250 de 12/01/12

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12241/2002 de 23/05/2002