Lei Ordinária nº 15.746/2012
INSTITUI O PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.746, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
INSTITUI O PRÊMIO CATARINENSE DE CINEMA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Catarinense de Cinema, a ser conferido, anualmente, a pessoas físicas ou jurídicas vencedoras de concurso público de incentivo à produção audiovisual, realizado pela Fundação Catarinense de Cultura - FCC.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 12.241 , de 23 de maio de 2002.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0337.1/2011
DO: 19.250 de 12/01/12
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12241/2002 de 23/05/2002