Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.747/2012

DENOMINA CESAR MARTORANO O TRECHO DE SÃO JOAQUIM À DIVISA DE SC/RS DA RODOVIA SC-430.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.747, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA CESAR MARTORANO O TRECHO DE SÃO JOAQUIM À DIVISA DE SC/RS DA RODOVIA SC-430.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Cesar Martorano o trecho de São Joaquim à divisa de SC/RS da Rodovia SC-430, que liga os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Elizeu Mattos Natureza: PL./0439.6/2011 DO: 19.284 de 02/03/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação