Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.748/2012

RECONHECE COMO VALE DA PRODUÇÃO O CONJUNTO DE MUNICÍPIOS COMPOSTO POR ARABUTÃ, IPUMIRIM E LINDÓIA DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.748, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) RECONHECE COMO VALE DA PRODUÇÃO O CONJUNTO DE MUNICÍPIOS COMPOSTO POR ARABUTÃ, IPUMIRIM E LINDÓIA DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O conjunto de Municípios formado por Arabutã, Ipumirim e Lindóia do Sul, fica reconhecido como Vale da Produção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0182.0/2011 DO: 19.294 de 16/03/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação