Lei Ordinária nº 15.750/2012
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO À UNIÃO DE TRECHO DE RODOVIA ENTRE CANOINHAS E PORTO UNIÃO.
LEI Nº 15.750, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO À UNIÃO DE TRECHO DE RODOVIA ENTRE CANOINHAS E PORTO UNIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, com a respectiva absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, a Rodovia Estadual Transitória SCT-280, coincidente com a Rodovia Federal Planejada BR-280/SC, que compreende o trecho do entroncamento com a BR-116 (B) - divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Paraná (Municípios de Porto União e União da Vitória), e o subtrecho do entroncamento com a BR-477 (Município de Canoinhas) - divisa entre os Estados de Santa Catarina e do Paraná, no segmento entre o km 228,2 e o km 304,1, sem quaisquer ônus para a União até a data efetiva de sua transferência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0030.7/2012
DO: 19.294 de 16/03/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.