Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.751/2012

REVOGA OS ARTS. 5º E 6º DA LEI Nº 14.406, DE 2008, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.751, DE 14 DE MARÇO DE 2012

REVOGA OS ARTS. 5º E 6º DA LEI Nº 14.406 , DE 2008, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 5º e 6º da Lei nº 14.406 , de 09 de abril de 2008.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0357.5/2011

DO: 19.294 de 16/03/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14406/2008 de 09/04/2008