Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.771/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DA TERCEIRA IDADE VERDES COLINAS, DE RANCHO QUEIMADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.771, DE 14 DE MARÇO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DA TERCEIRA IDADE VERDES COLINAS, DE RANCHO QUEIMADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Verdes Colinas, com sede no Município de Rancho Queimado.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.125 , de 19 de janeiro de 2010; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Depª Dirce Heiderscheidt Natureza: PL./0538.8/2011 DO: 19.294 de 16/03/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação