Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.778/2012

INSTITUI O DIA 13 DE MAIO COMO O DIA DO ANTIGOMOBILISTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.778, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA 13 DE MAIO COMO O DIA DO ANTIGOMOBILISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina, o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de março de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Neodi Saretta Natureza: PL./0507.1/2011 DO: 19.296 de 20/03/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação