Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.780/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5684, DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.780, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5684 , DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 5.684 , de 09 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ...

...

§ 2º O aluno do ensino fundamental, médio e superior, de instituições públicas e privadas, terá direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) na aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa.

§ 3º Para a aquisição do passe o aluno apresentará à transportadora sua carteira escolar, ou na falta desta a Certidão de Nascimento acompanhada de atestado fornecido pelo estabelecimento de ensino, indicando o local da escola, residência do aluno e curso em que está matriculado, e nas aquisições posteriores deverá apresentar tão somente o atestado ou a prova de frequência." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de março de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0260.8/2011

DO: 19.296 de 20/03/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5684/1980 de 09/05/1980