Lei Ordinária nº 15.780/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5684, DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.780, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5684 , DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 5.684 , de 09 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ...
...
§ 2º O aluno do ensino fundamental, médio e superior, de instituições públicas e privadas, terá direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) na aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa.
§ 3º Para a aquisição do passe o aluno apresentará à transportadora sua carteira escolar, ou na falta desta a Certidão de Nascimento acompanhada de atestado fornecido pelo estabelecimento de ensino, indicando o local da escola, residência do aluno e curso em que está matriculado, e nas aquisições posteriores deverá apresentar tão somente o atestado ou a prova de frequência." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de março de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0260.8/2011
DO: 19.296 de 20/03/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5684/1980 de 09/05/1980