Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.782/2012

DENOMINA RODOVIA PREFEITO JOÃO LUIZ DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA SC-450 COMPREENDIDO ENTRE A BR-101 E O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.782, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA PREFEITO JOÃO LUIZ DA SILVA O TRECHO DA RODOVIA SC-450 COMPREENDIDO ENTRE A BR-101 E O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito João Luiz da Silva o trecho da Rodovia SC-450 compreendido entre a BR-101 e o Município de Passo de Torres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de março de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. José Milton Scheffer Natureza: PL./0536.6/2011 DO: 19.296 de 20/03/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação