Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.784/2012

DENOMINA VEREADOR JOSÉ DE BORBA A TRAVESSIA MARÍTIMA ENTRE A PRAIA DA VIGORELLI E A VILA DA GLÓRIA, LOCALIZADA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE JOINVILLE E SÃO FRANCISCO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.784, DE 19 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA VEREADOR JOSÉ DE BORBA A TRAVESSIA MARÍTIMA ENTRE A PRAIA DA VIGORELLI E A VILA DA GLÓRIA, LOCALIZADA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE JOINVILLE E SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Vereador José de Borba a travessia marítima entre a Praia da Vigorelli e a Vila da Glória, localizada entre os Municípios de Joinville e São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de março de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado. Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL./0317.8/2011 DO: 19.296 de 20/03/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação