Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.786/2012

INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.786, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de setembro no Estado de Santa Catarina. I - VETADO. II - VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de março de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dirceu Dresch e outros Natureza: PL./0561.7/2011 DO: 19.296 de 20/03/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação