Lei Ordinária nº 15.787/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.848, DE 2006, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.
LEI Nº 15.787, DE 20 DE MARÇO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.848 , DE 2006, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 13.848 , de 09 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 ...
Parágrafo Único. Para fins de controle pelas bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Depª Luciane Carminatti
Natureza: PL./0427.2/2011
DO: 19.297 de 21/03/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13848/2006 de 09/10/2006