Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.787/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.848, DE 2006, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.

LEI Nº 15.787, DE 20 DE MARÇO DE 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.848 , DE 2006, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 13.848 , de 09 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14 ...

Parágrafo Único. Para fins de controle pelas bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Depª Luciane Carminatti

Natureza: PL./0427.2/2011

DO: 19.297 de 21/03/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13848/2006 de 09/10/2006