Lei Ordinária nº 15.792/2012
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.792, DE 09 DE ABRIL DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 21 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de abril de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gilmar Knaesel e Aldo Schneider Natureza: PL./0052.2/2012 DO: 19.309 de 11/04/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação