Lei Ordinária nº 15.793/2012
ACRESCENTA O CAPÍTULO V NO TÍTULO V DA LEI Nº 14.675, DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
LEI Nº 15.793, DE 09 DE ABRIL DE 2012
ACRESCENTA O CAPÍTULO V NO
TÍTULO V DA LEI Nº 14.675 , DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA"
"Art. 255-A A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT."
"Art. 255-B O Poder Público adotará medidas, programas e políticas de prevenção e redução de ruídos e de combate à poluição sonora, para a garantia da saúde auditiva da população e preservação do meio ambiente."
"Art. 255-C O Poder Público estabelecerá limites e restrições, a serem periodicamente reavaliados, quanto ao exercício de atividades produtoras de ruído, incluindo locais, horário e natureza das atividades, bem como poderá exigir a instalação de equipamentos de prevenção e redução de ruído.
Parágrafo Único. As medições da propagação sonora deverão ser feitas pelas autoridades competentes ambientais, a partir do ponto da reclamação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de abril de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Ismael dos Santos
Natureza: PL./0175.1/2011
DO: 19.309 de 11/04/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009