Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.793/2012

ACRESCENTA O CAPÍTULO V NO TÍTULO V DA LEI Nº 14.675, DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 15.793, DE 09 DE ABRIL DE 2012

ACRESCENTA O CAPÍTULO V NO

TÍTULO V DA LEI Nº 14.675 , DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO V

DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA"

"Art. 255-A A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT."

"Art. 255-B O Poder Público adotará medidas, programas e políticas de prevenção e redução de ruídos e de combate à poluição sonora, para a garantia da saúde auditiva da população e preservação do meio ambiente."

"Art. 255-C O Poder Público estabelecerá limites e restrições, a serem periodicamente reavaliados, quanto ao exercício de atividades produtoras de ruído, incluindo locais, horário e natureza das atividades, bem como poderá exigir a instalação de equipamentos de prevenção e redução de ruído.

Parágrafo Único. As medições da propagação sonora deverão ser feitas pelas autoridades competentes ambientais, a partir do ponto da reclamação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de abril de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0175.1/2011

DO: 19.309 de 11/04/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009