Lei Ordinária nº 15.798/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LIONS DO DISTRITO LD-9, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 15.798, DE 09 DE ABRIL DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LIONS DO DISTRITO LD-9, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Lions do Distrito LD-9, com sede no Município de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de abril de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Depª Dirce Heiderscheidt Natureza: PL./0565.0/2011 DO: 19.309 de 11/04/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação