Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.805/2012

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GARÇOM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.805, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GARÇOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Garçom a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de abril de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Jorge Teixeira Natureza: PL./0005.6/2012 DO: 19.312 de 16/04/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação