Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.809/2012

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MANEZINHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.809, DE 25 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MANEZINHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Manezinho no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de janeiro.

Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como ícone marcante na história catarinense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Carlos Chiodini Natureza: PL./0018.0/2012 DO: 19.320 de 26/04/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação