Lei Ordinária nº 15.810/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA COMUNIDADE MORRO DO BOI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 15.810, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA COMUNIDADE MORRO DO BOI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola Comunidade Morro do Boi, com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de abril de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Volnei Morastoni Natureza: PL./0437.4/2011 DO: 19.322 de 30/04/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação