Lei Ordinária nº 15.814/2012
ESTABELECE MENSAGENS EDUCATIVAS SOBRE O USO INDEVIDO DE DROGAS EM SHOWS, EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS VOLTADOS PARA O PÚBLICO INFANTOJUVENIL, E NOS RESPECTIVOS INGRESSOS.
LEI Nº 15.814, DE 3 DE MAIO DE 2012
ESTABELECE MENSAGENS EDUCATIVAS SOBRE O USO INDEVIDO DE DROGAS EM SHOWS, EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS VOLTADOS PARA O PÚBLICO INFANTOJUVENIL, E NOS RESPECTIVOS INGRESSOS.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infantojuvenil no Estado de Santa Catarina deverão inserir, no decorrer do espetáculo, assim como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.
Parágrafo Único. As mensagens educativas deverão ser impressas em ingressos e durante o evento deverão constar em painéis ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios audiovisuais ou, ainda, transmitidas a viva voz.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 3 de maio de 2012.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL./0367.7/2011
Veto Total ao PL - MSV/00477/2012
DO: 19.325 DE 04/05/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.