Lei Ordinária nº 15.815/2012
ACRESCENTA O CAPÍTULO VI NO TÍTULO V DA LEI Nº 14.675, DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.815, DE 08 DE MAIO DE 2012
ACRESCENTA O CAPÍTULO VI NO
TÍTULO V DA LEI Nº 14.675 , DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
Capítulo VI, com os arts. 255-D e 255-E, no Título V da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO VI
DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO VISUAL"
"Art. 255-D A exploração ou utilização de veículos de comunicação que possam interferir na paisagem deverá observar aspectos estéticos, paisagísticos, culturais, históricos e geográficos, respeitados os padrões estabelecidos pelo Poder Público.
Parágrafo Único. Considera-se paisagem, para fins de aplicação desta Lei, o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído."
"Art. 255-E A ordenação das interferências na paisagem deverá assegurar:
I - bem-estar estético e ambiental;
II - segurança das edificações e da população;
III - valorização e visibilidade do ambiente natural e construído; e
IV - preservação do patrimônio cultural."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de maio de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Jorge Teixeira
Natureza: PL./0322.5/2011
DO: 19.329 de 10/05/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009