Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.815/2012

ACRESCENTA O CAPÍTULO VI NO TÍTULO V DA LEI Nº 14.675, DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.815, DE 08 DE MAIO DE 2012

ACRESCENTA O CAPÍTULO VI NO

TÍTULO V DA LEI Nº 14.675 , DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

Capítulo VI, com os arts. 255-D e 255-E, no Título V da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO VI

DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO VISUAL"

"Art. 255-D A exploração ou utilização de veículos de comunicação que possam interferir na paisagem deverá observar aspectos estéticos, paisagísticos, culturais, históricos e geográficos, respeitados os padrões estabelecidos pelo Poder Público.

Parágrafo Único. Considera-se paisagem, para fins de aplicação desta Lei, o espaço aéreo e a superfície externa de qualquer elemento natural ou construído."

"Art. 255-E A ordenação das interferências na paisagem deverá assegurar:

I - bem-estar estético e ambiental;

II - segurança das edificações e da população;

III - valorização e visibilidade do ambiente natural e construído; e

IV - preservação do patrimônio cultural."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de maio de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Jorge Teixeira

Natureza: PL./0322.5/2011

DO: 19.329 de 10/05/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009