Lei Ordinária nº 15.822/2012
REVOGA A LEI Nº 12.778, DE 2003, QUE ESTENDE AOS SERVENTUÁRIOS, AUXILIARES DA JUSTIÇA E JUÍZES DE PAZ, INATIVOS, O ABONO DE QUE TRATA A LEI Nº 12.667, DE 2003.
LEI Nº 15.822, DE 24 DE MAIO DE 2012
REVOGA A LEI Nº 12.778 , DE 2003, QUE ESTENDE AOS SERVENTUÁRIOS, AUXILIARES DA JUSTIÇA E JUÍZES DE PAZ, INATIVOS, O ABONO DE QUE TRATA A LEI Nº 12.667 , DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.778 , de 04 de dezembro de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667 , de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Florianópolis, 24 de maio de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0145.6/2012
DO: 19.340 de 25/05/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12778/2003 de 04/12/2003