Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.822/2012

REVOGA A LEI Nº 12.778, DE 2003, QUE ESTENDE AOS SERVENTUÁRIOS, AUXILIARES DA JUSTIÇA E JUÍZES DE PAZ, INATIVOS, O ABONO DE QUE TRATA A LEI Nº 12.667, DE 2003.

LEI Nº 15.822, DE 24 DE MAIO DE 2012

REVOGA A LEI Nº 12.778 , DE 2003, QUE ESTENDE AOS SERVENTUÁRIOS, AUXILIARES DA JUSTIÇA E JUÍZES DE PAZ, INATIVOS, O ABONO DE QUE TRATA A LEI Nº 12.667 , DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.778 , de 04 de dezembro de 2003, que estende aos serventuários, auxiliares da justiça e juízes de paz, inativos, o abono de que trata a Lei nº 12.667 , de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Florianópolis, 24 de maio de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0145.6/2012

DO: 19.340 de 25/05/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12778/2003 de 04/12/2003