Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.832/2012

DENOMINA RODOVIA LIBERO UGIONI O TRECHO DA RODOVIA SC-443, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MELEIRO À COMUNIDADE DE SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.832, DE 05 DE JUNHO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA LIBERO UGIONI O TRECHO DA RODOVIA SC-443, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MELEIRO À COMUNIDADE DE SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Libero Ugioni o trecho da Rodovia SC-443 que liga o Município de Meleiro à Comunidade de São Francisco, no Município de Nova Veneza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de junho de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Altair Guidi Natureza: PL./0081.7/2012 DO: 19.348 de 06/06/2012 DO. 19.389 de 06/08/2012 (errata) Fonte - ALESC/Coord. Documentação