Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.833/2012

INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR NO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.833, DE 05 DE JUNHO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO AO JOVEM EMPREENDEDOR NO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na 2ª semana do mês de junho de cada ano.

Art. 2º A divulgação do empreendedorismo tem como objetivos: I - demonstrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio; II - a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor; III - mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las; e IV - criar ambiente para a introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios.

Art. 3º A Semana instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de junho de 2012. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Carlos Chiodini Natureza: PL./0021.6/2012 DO: 19.348 de 06/06/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação