Lei Ordinária nº 15.837/2012
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ.
LEI Nº 15.837, DE 19 DE JUNHO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de junho de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gelson Merisio Natureza: PL./0165.0/2012 DO: 19.357 de 21/06/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação