Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.838/2012

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EXTENSIONISTA RURAL, A SER COMEMORADO NO DIA 6 DE DEZEMBRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.838, DE 19 DE JUNHO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EXTENSIONISTA RURAL, A SER COMEMORADO NO DIA 6 DE DEZEMBRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Extensionista Rural, a ser comemorado no dia 6 de dezembro no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de junho de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Dirceu Dresch Natureza: PL./0554.8/2011 DO: 19.357 de 21/06/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação