Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.846/2012

ALTERA A LEI Nº 3821, DE 1966, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ENSINO A ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE VIDEIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.846, DE 04 DE JULHO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 3821 , DE 1966, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ENSINO A ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE VIDEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.821 , de 29 de abril de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IEAS, DE LAGES." "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social - IEAS, com sede no Município de Lages." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0175.1/2012 DO: 19.367 de 05/07/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação