Lei Ordinária nº 15.847/2012
INSTITUI O DIA DA RAÇA NEGRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.847, DE 04 DE JULHO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA DA RAÇA NEGRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Raça Negra no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 20 de novembro.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Carlos Chiodini Natureza: PL./0013.6/2012 DO: 19.367 de 05/07/2012 * Veto parcial - Mensagem 621 Fonte - ALESC/Coord. Documentação