Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.851/2012

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL COMO PIONEIRO NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS.

LEI Nº 15.851, DE 17 DE JULHO DE 2012

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL COMO PIONEIRO NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São Bento do Sul como o pioneiro no pagamento de serviços ambientais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Silvio Dreveck

Natureza: PL./0154.7/2012

DO: 19.376 de 18/07/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.