Lei Ordinária nº 15.851/2012
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL COMO PIONEIRO NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS.
LEI Nº 15.851, DE 17 DE JULHO DE 2012
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL COMO PIONEIRO NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São Bento do Sul como o pioneiro no pagamento de serviços ambientais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Dep. Silvio Dreveck
Natureza: PL./0154.7/2012
DO: 19.376 de 18/07/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.