Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.858/2012

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7702, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.858, DE 02 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela Leis nº 16.063 /2013 e nº 17.201 /2017) ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7702 , DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.702 , de 22 de agosto de 1989, alterado pela Lei Complementar nº 421 , de 05 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída pensão mensal no valor previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 322 , de 02 de março de 2006, devida aos portadores de deficiência mental severa e da doença Epidermólise Bolhosa, definitivamente incapazes para o trabalho, cujos pais, tutores ou curadores, responsáveis pela sua criação, educação e proteção, que residam no Estado há pelo menos 2 (dois) anos e aufiram renda igual ou inferior ao valor de 2 (dois) salários mínimos ou sucedâneo.

§ 1º Em decorrência de dificuldades técnicas em caracterizar o grau de deficiência, os portadores de deficiência mental com idade inferior a 4 (quatro) anos poderão ser contemplados pela pensão referida neste artigo.

§ 2º O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido aos que comprovarem, por intermédio de laudo médico, ter diagnóstico de portador da doença Epidermólise Bolhosa.

§ 3º O benefício de que trata o caput deste artigo deverá ser regulamentado no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de agosto de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gelson Merisio Natureza: PL./0110.6/2011 DO: 19.388 de 03/08/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação