Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.859/2012

DENOMINA RODOVIA GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS O TRECHO DA RODOVIA SC-416 COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE GARUVA, A PARTIR DA RODOVIA SC-417, ATÉ O CENTRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.859, DE 02 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA RODOVIA GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS O TRECHO DA RODOVIA SC-416 COMPREENDIDO ENTRE O MUNICÍPIO DE GARUVA, A PARTIR DA RODOVIA SC-417, ATÉ O CENTRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Pedro Ivo Campos o trecho da Rodovia SC-416, compreendido entre o Município de Garuva, a partir da Rodovia SC-417, até o centro urbano do Município de Itapoá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de agosto de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Kennedy Nunes e outro(s) Natureza: PL./0006.7/2012 DO: 19.388 de 03/08/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação