Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.860/2012

INSTITUI O DIA EM DEFESA DA VIDA, DA DEMOCRACIA E DA JUSTIÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.860, DE 06 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA EM DEFESA DA VIDA, DA DEMOCRACIA E DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça. Parágrafo Único. O Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça será comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de agosto de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Bancada do PT Natureza: PL./0579.6/2011 DO: 19.390 de 07/08/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação