Lei Ordinária nº 15.870/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL LIBERDADE DE TIMBÓ.
LEI Nº 15.870, DE 06 DE AGOSTO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL LIBERDADE DE TIMBÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Liberdade de Timbó, com sede no Município de Timbó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de agosto de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Ana Paula Lima Natureza: PL./0186.4/2012 DO: 19.390, de 07/08/12 Fonte - ALESC/Coord. Documentação