Lei Ordinária nº 15.880/2012
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PIRATARIA E À BIOPIRATARIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.880, DE 06 DE AGOSTO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PIRATARIA E À BIOPIRATARIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de agosto de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gelson Merisio Natureza: PL./0113.9/2012 DO: 19.390 de 07/08/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação