Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.880/2012

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PIRATARIA E À BIOPIRATARIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.880, DE 06 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PIRATARIA E À BIOPIRATARIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de agosto de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gelson Merisio Natureza: PL./0113.9/2012 DO: 19.390 de 07/08/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação