Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.886/2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE LETRAS DE PALHOÇA (ALP), NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.886, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE LETRAS DE PALHOÇA (ALP), NO MUNICÍPIO DE PALHOÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia de Letras de Palhoça (ALP), com sede no Município de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de agosto de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Edison Andrino Natureza: PL./0221.1/2012 DO: 19.394 de 13/08/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação