Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.891/2012

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 13.334, DE 2005, NO EXERCÍCIO DE 2012.

LEI Nº 15.891, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 13.334 , DE 2005, NO EXERCÍCIO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) dos recursos a que se refere o art. 2º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, para cobertura da insuficiência financeira prevista no art. 23 da Lei Complementar nº 412 , de 26 de junho de 2008.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2012-2015), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0291.4/2012

DO: 19.423 de 24/09/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.