Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 15.895/2012

ALTERA A LEI Nº 12.722, DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOAÇABA, HERVAL D`OESTE E LUZERNA, EM JOAÇABA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.895, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) ALTERA A LEI Nº 12.722 , DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE JOAÇABA, HERVAL D`OESTE E LUZERNA, EM JOAÇABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.722 , de 03 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE JOAÇABA, HERVAL D`OESTE E LUZERNA, EM JOAÇABA." "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Joaçaba, Herval d`Oeste e Luzerna, com sede no Município de Joaçaba." "Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente." "Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil." "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de setembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL./0273.2/2012 DO: 19.427 de 28/09/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação