Lei Ordinária nº 15.903/2012
ALTERA A LEI Nº 15.855, DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), NO MONTANTE DE ATÉ R$ 3.000.000.000,00 (TRÊS BILHÕES DE REAIS), PARA ATENDER AO PROGRAMA ACELERA SANTA CATARINA.
LEI Nº 15.903, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA A LEI Nº 15.855 , DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES), NO MONTANTE DE ATÉ R$ 3.000.000.000,00 (TRÊS BILHÕES DE REAIS), PARA ATENDER AO PROGRAMA ACELERA SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º da Lei nº 15.855 , de 02 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever e a integralizar, com os recursos da operação de crédito autorizada por esta Lei, aumento de capital na Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (BADESC) e no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE)." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o
§ 3º ao art. 1º da Lei nº 15.855 , de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 3º O aumento de capital no BRDE, nos termos do
§ 2º deste artigo, será no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0334.9/2012
DO: 19.462 de 22/11/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15855/2012 de 02/08/2012