Lei Ordinária nº 15.908/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HORUS FACULDADES DE ENSINO, PESQUISA, TECNOLOGIA E PROJETOS SOCIOCULTURAIS, DE PINHALZINHO.
LEI Nº 15.908, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HORUS FACULDADES DE ENSINO, PESQUISA, TECNOLOGIA E PROJETOS SOCIOCULTURAIS, DE PINHALZINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Horus Faculdades de Ensino, Pesquisa, Tecnologia e Projetos Socioculturais, com sede no Município de Pinhalzinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de novembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Dep. Gelson Merisio Natureza: PL./0267.4/2012 DO: 19.462 de 22/11/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação